Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE
   

1. Processo nº:10552/2020
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - MEMORANDO-DICE2 0333947 - ACÓRDÃO Nº 42/2020 - MONITORAMENTO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
3. Responsável(eis):VICENTE ABREU FARIAS - CPF: 32032528134
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
6. Distribuição:2ª RELATORIA

7. ANÁLISE DE DEFESA Nº 9/2021-2DICE

Tratam os autos de Representação formulada pela Diretoria Geral de Controle Externo conjuntamente com a 2ª. Diretoria de Controle Externo vinculada à Segunda Relatoria, em desfavor do senhor Vicente Abreu Farias - CPF: 320.325.281-34 - Presidente da Câmara Municipal, diante das inadequações aos preceitos indicados pela Lei Complementar n° 131/2009, Lei Federal n° 12527/2011 e Decreto Federal n° 7185/2010, no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação exigidos pela aludida legislação.

Registre-se que a presente Representação é resultado de fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sitio Novo - TO, com supedâneo nos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar n° 101/2000. Assim sendo, os autos foram instruídos com os seguintes documentos: Relatório Técnico n° 03/2020/DICE2, Checklist aplicado na fiscalização e evidências do descumprimento da legislação.

A defesa foi juntada intempestivamente, em desconformidade com o item 6.4 do Despacho 919/2020, 2º RELT, e o teor das Citações 166/2020 e 19/2021 (evento 3, 13 e 20).

Nos termos do Relatório 03/2020, verificamos que foram apontadas as seguintes irregularidades:

Pontos diligenciados:

  1. As informações pormenorizadas sobre a DESPESA orçamentária divulgados no Portal da Transparência foram liberados em "tempo real", em cumprimento do artigo 48, II e 48-A, I da LC nº 101/2000, artigo 2º, §2º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010;
  2. As informações pormenorizadas sobre a RECEITA orçamentária divulgados no Portal da Transparência não foram liberadas em tempo real, em descumprimento do artigo 48, II e 48-A, II ambos da LC nº 101/2000 e artigo7º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010. Da fiscalização, verificou-se que não há informações concernentes ao valor da previsão;
  3. Não consta a publicação do texto de lei do PPA e dos quadros e anexos da LDO. Da fiscalização, verificou-se que não há no portal da transparência publicação da prestação de contas e do RGF, em desacordo com artigo 48 da LC nº 101/2000;
  4. As informações concernentes a procedimentos licitatórios estão desatualizadas. Não há relações mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta;

5. A Câmara não adota o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal como preceito geral, não adota os princípios estabelecidos no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, pois:

  1. Não consta as competências das unidades dos órgãos/entidades;
  2. Não há informações sobre a estrutura organizacional;
  3. A linguagem do site não é de fácil acesso, pois não há todas as informações necessárias.

 

Manifestação de justificativas ao Item 6.8 do Despacho nº 919/2021:

Primeiramente, cumpre salientar que a presente manifestação se encontra intempestiva, já que realizada dentro do termo determinada por Vossa Excelência.

OPORTAL DA TRANSPARÊNCIA da CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS encontra-se devidamente disponibilizado, implementado e regulamente alimentado em respeito ao art. 8.º da Lei 12.527/2011, com a regulamentação dada pelos arts. 7.º e 8.º do Decreto n.º 7.724/2012, conforme demonstrado nas imagens abaixo extraídas do próprio site.

RECEITAS / TRANSPARÊNCIA

Consultar as receitas publicadas para verificar se: elas foram publicadas em tempo real. A Câmara Municipal de Sítio Novo do Tocantins/TO possui apenas a transferência do duodécimo e as receitas de aplicação.

                                        No entanto, é impossível lançar em tempo real as receitas de aplicação, haja vista na Caixa Econômica Federal, Banco ao                                qual a Câmara está vinculada, serem computadas no último dia útil do mês e a disponibilidade da informação dos                                              rendimentos no extrato bancário ocorrer apenas no período de três a quatro dias do mês subsequente.

2) Data da Posição (possibilita acompanhar a publicação das receitas em tempo real)

                                            Diante deste problema, já foi enviado ofício para a Empresa responsável pelo Sistema para solucionar a inconsistência. (ofício em anexo).

3) Valor da previsão.

                                               Câmara de Vereadores não têm previsão orçamentária de receitas, haja vista receber apenas o repasse do duodécimo. 

II. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS.

  1. O PPA com a lei de aprovação (texto):

O PPA já se encontra disponível no sistema, mas o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

2) LDO aprovada.

A LDO já se encontra disponível no sistema, mas o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

3) A prestação de contas, acompanhada de balanços, relatório de gestão contendo as metas previstas e executadas. (A prestação de contas dos exercícios anteriores deve ser acompanhada do parecer prévio do tribunal de contas, quando for emitido.)

O Sistema foi alimentado com todas as informações referente à prestação de contas, balanços, relatórios de gestão e as metas, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

4) RGF com seus quadros do último quadrimestre:

O Sistema foi alimentado com todas as informações referente fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

III. PROCESSOS LICITATÓRIOS.

  1. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitação (resultado), atas de registros de preços.

O Sistema foi alimentado com todas as informações referente aos processos licitatórios, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

2) Relações mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (quando receber o produto).

O Sistema foi alimentado com todas as informações referente a entrada de materiais, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

IV. SOBRE O ELETRÔNICO.

  1. Verificar se constam divulgadas no site.
  1. As competências do órgão

Já existia no Sistema as competências do órgão, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

b) Estrutura organizacional

O Sistema já havia sido alimentado com a Estrutura Organizacional, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:

2) Acessibilidade: Linguagem fácil e conteúdo de fácil acesso (o sitio deve adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. As informações precisam estar muito bem organizadas para que possam ser rápida e facilmente encontradas pelo cidadão.

O Sistema havia sido alimentado com todas as informações necessárias, mas no período da análise técnica o sistema estava passando por uma transição para a web e algumas informações não migraram, no entanto já entramos em contato com o responsável pelo sistema e a inconsistência foi sanada.

Assim, em atendimento ao DESPACHO N.º 919/2020, segue a análise técnica sobre a defesa atinente ao Portal da Transparência.

Análise da justificativa

Não obstante as alegações apresentadas, entende-se que a apreciação de defesa no bojo de processos de fiscalização de portais da transparência não tem o condão de guiar a conclusão do Corpo Técnico, pois, diferentemente de um processo de auditoria, que se baseia na prova documental, em regra, a comprovação da correção das inconsistências apontadas no relatório técnico se dá por meio de uma nova fiscalização do portal, não se amarrando às alegações eventualmente apresentadas.

O site se encontra acessível, neste momento. Mas, diferentemente do alegado, as informações não estão disponíveis na sua totalidade, conforme o resultado apresentado abaixo.

Em cumprimento ao que determina o art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2005, em atendimento ao Despacho mencionado acima, esta Diretoria de Controle Externo, após análise das justificativas apresentadas pelo responsável mencionado acima, via E-CONTAS (evento 23), realizou nova fiscalização no Portal da Transparência da Câmara e constatou que as irregularidades apontadas no Relatório Técnico n° 03/2020, não foram totalmente corrigidas, permanecendo:

1. as informações pormenorizadas sobre a despesa orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as despesas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 03, estando em desacordo com o artigo 48, II e 48-A, I da LC nº 101/2000, artigo 2º, §2º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010.

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a); - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III), e -LRF (art. 48-A, inc.I) - Decreto nº 7.185/2010, (Art. 7º Inc. I alínea a, b, c, d, e, f,). Ressalvando que referente ao item 1.2, nas letras: a, b, c, d, e, f, g, h, i, não houve publicação no portal da transparência, (Figura 3, 4 e 05).

2. as informações pormenorizadas sobre a Receitas orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as Receitas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 06, estando em desacordo com o artigo, - LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II). Também não consta os itens exigidos nas letras: a, b, c, d, e, f. do ponto 2.2 (Figura 06).  Em descumprimento a LRF, do artigo 48, II e 48-A, inciso II, ambos da LC nº 101/2000 e artigo7º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010, alínea b, (Art. 2º, §2º Inc. II, (Art. 7º Inc. II caput)). Conforme consultas realizadas no site;

3. não há informações sobre prestação de conta, PPA, LDO e LOA, RREO, RGF, em desacordo com artigo 48 da LC nº 101/2000. (Figura 02, 07, 08, 9, 10, 11 e 12, 12.1 e 13);

4. não há publicação de Processo licitatório e contrato, no portal da transparência. (Figura 14. 14.1). Estando em descumprimento ao artigo 8º, §1º, IV da Lei Federal nº 12.527/2011.

        5. Além das irregularidades mencionadas, apura-se ainda que a Câmara Municipal, não adota o princípio da publicidade         estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal como preceito geral, não adota os princípios estabelecidos no artigo 3º         e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, pois:

a) na data da pesquisa não havia no site canal que permitia ao cidadão solicitar informações. (Figura 16);

b) não foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. (Figura 17);

c) não consta Lista nominal dos servidores (efetivos, comissionados e contratados) e suas respectivos cargos/funções e remunerações e vantagens pecunrias. (Figura 18);

Dando continuidade ao trâmite legal, encaminhamos ao Corpo Especial de Auditores.    

Segunda Diretoria de Controle Externo, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

 

Papeis de Trabalho – Monitoramento do Portal da Transparência do Município de Ananás /TO.

As consultas ao site correram com referência à data do dia 19 e 24 de maio de 2021, e as evidências são apresentadas na forma de figuras ao final.

1.DESPESAS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município

Situação Encontrada

Critérios

1.1Consultar as despesas publicadas para verificar se elas foram publicadas em tempo real.

Não atende, pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, sendo comprovado na faixa vermelha apresentado na figura a seguir, não sendo possível comprovar se as despesas estão publicadas em tempo real. (figura 03 e 04).

- LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II).

1.2 Consultar as despesas publicadas para verificar se constam na publicação:

 

 

a) número do processo;

 

Não atende. (Figura 03)

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea b)

b) o bem fornecido ou o serviço prestado;

Não atende. (Figura 03)

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea f)

c) a pessoa física ou jurídica beneficiaria do pagamento, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;

Não atende. (Figura 03).

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea d)

d) quando for o caso, o procedimento licitatório realizado;

 

Não consta. (Figura 03)

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea e)

e) data da despesa (A informação deve possibilitar o acompanhamento da publicação das despesas em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema).

 

Não consta. (Figura 03)

- LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II).

f) Número e valor do empenho;

Não consta. (Figura 03)

- LRF (art. 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a);

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III).

g) Número e valor da liquidação;

 

Não consta. (Figura 04)

- LRF (art. 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a);

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III).

h) Número e valor do pagamento;

 

Não consta. (Figura 05)

- LRF (art. 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a);

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.

8º, §1º, inc. III).

i) classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte de recursos que financiaram o gasto.

Não consta (figura 03).

-LRF (art. 48-A, inc. I)

 - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea c)

j) Unidade Gestora

 

Atende (figura 3, 4 e 5).

 

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. IV)

Achado

As informações pormenorizadas sobre a despesa orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as despesas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 03, estando em desacordo com o artigo 48, II e 48-A, I da LC nº 101/2000, artigo 2º, §2º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010.

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a); - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.

8º, §1º, inc. III), e -LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010, (Art. 7º Inc. I alínea a, b, c, d, e, f,). Ressalvando que referente ao item 1.2, nas letras: a, b, c, d, e, f, g, h, i, não houve publicação no portal da transparência, (Figura 3, 4 e 05).

2. RECEITAS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município

Situação Encontrada

Critério

2.1Consultar as receitas publicadas para verificar se: elas foram publicadas em tempo real.

 

Não atende, pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, sendo comprovado na faixa vermelha apresentado na figura a seguir, não sendo possível comprovar se as receitas estão sendo publicadas em tempo real. (Figura 06).

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II)

2.2Consultar as receitas publicadas para verificar se constam na publicação:

 

 

a) Data da Posição (possibilita acompanhar a publicação das receitas em tempo real)

Não atende. (Figura 6).

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º,

§2º Inc. II

b) Unidade Gestora

Não atende, (figura 6)

- Art.48-A, Inc.II da LRF

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput)

c) Natureza da receita

Não atende. (Figura 6).

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput)

d) Valor da previsão

Não atende. (Figura 6).

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput)

e) Valor do lançamento

Não atende. (Figura 6).

-LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea b)

- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

f) Valor de arrecadação (Indica o valor da arrecadão, inclusive referente a recursos extraordinários)

Não atende. (Figura 6).

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea

Achado

As informações pormenorizadas sobre a Receitas orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as Receitas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 06, estando em desacordo com o artigo, - LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II). Também não consta os itens exigidos nas letras: a, b, c, d, e, f. do ponto 2.2 (Figura 06).  Em descumprimento a LRF, do artigo 48, II e 48-A, inciso II, ambos da LC nº 101/2000 e artigo7º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010, alínea b, (Art. 2º, §2º Inc. II, (Art. 7º Inc. II caput)). Conforme consultas realizadas ao site,

3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município

Situação

Critérios

3.1Verificar se consta no Site:

 

 

a) o PPA com sua lei de aprovação (Texto).

Não atende, não foi visualizado no portal de transparência deste Legislativo A Lei do PPA, a penas a lei de alteração de nº 516/2020, do dia 10 de dezembro de 2020. (Figura 07, 08 e 09).

Art. 48 LRF

b) os quadros e anexos do PPA contendo os programas e metas para os 4 anos.

Não consta, (Figura 07, 08 e 09).

Art. 48 LRF

c) a LDO aprovada (texto)

Não consta, (Figura 8 e 10).

Art. 48 LRF

d) os anexos e quadros que compõem a LDO, tais como os que contém as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal

Não consta, (Figura 8 e 10).

Art. 48 LRF

e) A LOA aprovada (texto)

Atende (Figura 11)

Art. 48 LRF

f) os anexos que integram a LOA, tais como: os que contém os programas e ações de governo

Não atende (Figura 11)

Art. 48 LRF

g) a prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. (A prestação de contas dos exercícios anteriores deve ser acompanhada do parecer prévio do tribunal de contas, quando for emitido.)

Não há publicado no portal da transparência, referente prestação de contas. (Figura 2).

Art. 48 LRF

h) o RREO com os quadro e anexos, relativo ao último bimestre

Não há registro de informação de quadros e anexos referente ao RREO, na publicação do portal da transferência, (Figura 12 e 12.1)

Art. 48 LRF

i) o RGF com seus quadros do último quadrimestre ou semestre

Não há publicação dos quadros e anexo do RGF, (Figura 12 e 13)

Art. 48 LRF

Achado

  1. Consta no portal da transparência ícone do PPA, LDO E LOA. Porém, não há dados publicado dos quadros e anexos, não havia ícone referente a Prestação de Contas e RREO. Consta ícone do RGF. Porém, não há publicação dos quadros e anexos, (Figura 02, 07, 08, 9, 10, 11 e 12, 12.1 e 13 ), em desacordo com artigo 48 da LC nº 101/2000.

4.PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município

Situação

Critérios

41.Verificar se consta no site:

 

 

a) Informações concernentes a procedimentos licitarios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitão (resultado), atas de registro de preços

Não há publicação de Processo licitatório no portal de transparência no exercício de 2021(Figura 14 e 14.1).

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV)

b) Resumo dos instrumentos de contrato ou seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior

Não consta. (Figuras  14 e 14.1)

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV)

Achado

  1. Não há publicação de Processo licitatório e contrato, no portal da transparência. (Figura 14. 14.1). Estando em descumprimento ao artigo 8º, §1º, IV da Lei Federal nº 12.527/2011.

5.SOBRE O SITE ELETRÔNICO

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município

Situação

Critérios

5.1Verificar se:

 

 

a) consta no site Arquivo da Lei nº 12.527/11 - LAI e sua respectiva regulamentação (Deve ser disponibilizado no site o arquivo da lei e de seu regulamento, bem como, exibido em primeira tela o caminho ou fazer refencia clara a LAI.)

Consta. (Figura 15, 15.1)

Lei nº 12.527/11 (Art. 5º, art. 6º, inc. I e art. 7º, inc. I)

b) está divulgado no site informações sobre um local físico onde o cidadão possa requerer informações, com indicação de local, horário de atendimento e telefone. (SIC físico)

Atende. (Figura 16).

Lei nº 12.527/11 (Art. 5º, art. 6º, inc. I, art. 7º, inc. I e art. 9º, inc. I)

c) consta no site o e-SIC, link ou banner que direcione para o canal que permita ao cidadão solicitar informação 

Não atende. Consta no site o SIC, contudo, na data da pesquisa o sistema não abre opção para o canal que permita ao cidadão solicitar informações. (Figura 16).

Lei nº 12.527/11 (Art. 10, §2º)

d) foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

Não atende (Figuras 17). Ressalvando que não há publicação de informação referente a obras.

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso V)

e) consta Lista nominal dos servidores (efetivos, comissionados e contratados) e suas respectivos cargos/funções e remunerações e vantagens pecunrias.

 

Não consta. (Figura 18). Mediante a figura 18 observa-se que na data da pesquisa o portal da transparência encontrava-se sem acesso a essas informações. Conforme a observação na faixa vermelha que aparece na respectiva figura.

CF/88 (Art. 37)

Entendimento STF Agravo (ARE) 652777, 23/04/15:

“...é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administrão Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.”.

5.2Verificar se constam divulgadas no site:

 

 

a) a estrutura organizacional da unidade;

Atende (figura 19)

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I)

b) o endereço da unidade do órgão/entidade.

Consta (figura 20)

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I)

c) o número de telefone da unidade do órgão/entidade.

Consta (figura 20)

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I)

d) o horário de atendimento ao público da unidade do órgão/entidade.

Consta (figura 20)

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I)

e) Acesso livre (Não pode haver exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso. O acesso deve ser livre.)

Atende

Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º,

§2º, Inc. III)

f) Acessibilidade: Linguagem fácil e conteúdo de fácil acesso (O sítio deve adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. As informações precisam estar muito bem organizadas para que possam ser rápida e facilmente encontradas pelo cidadão.)

Atende.

Lei nº 10.098/2000 (art.17)

- Decreto nº 5.296/2004 (art. 47)

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º)

  • LRF (Art. 48, inc. II)
  • Decreto nº 7.185/10 (Art. 6º, caput e art. 7º, caput)

Recomendação 3.11 – Garantir a leitura e compreensão das informações CS 3.1.5 WCAG 2.0 (Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web ) Quando o texto exigir uma capacidade de leitura mais avançada do que o terceiro ciclo do ensino básico após a remoção dos nomes próprios e títulos, está disponível conteúdo suplementar, ou uma versão que não exija uma capacidade de leitura mais avançada do que o terceiro ciclo do ensino básico. (Nível AAA Recomendação 3.12 – Disponibilizar uma explicação para siglas, abreviaturas e palavras incomuns WCAG 2.0 Critérios de Sucesso 3.1.3 e Ver WCAG 2.0 Cririos de Sucesso3.1.4

g) verificar se o site possibilita a gravação de relarios completos conforme o filtro realizado, em diversos formatos eletrônicos, legíveis por máquina, inclusive abertos e não proprietários dispoveis de forma estruturada tais como planilhas de modo a facilitar o reuso e o cruzamento das informações.

Atende. (Figura 21, 22). Com a observação de que foi verificado um formato em PDF e não consta registro de dados, não consta o formato de relatório em Excel e Word.

 

-Lei nº 12.527/11 (Art. 4º, inc. I e art. 7º, inc. IV) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 6º, inc. I)

h) O domínio deve seguir o padrão “municipio.uf.gov.br” ou “municipio.uf.leg.br”

Atende.

 

i) responsável pelo site (Deve conter indicação de local e instruções que permitam a comunicação eletnica ou por telefone com o órgão, entidade detentora ou responsável pelo site. O artigo 40 da LAI determina que a autoridade máxima do Órgão um agente a ele subordinado.)

Não consta. (Figura 1)

Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.40)

Achado

  1. A Câmara Municipal não adota o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal como preceito geral, não adota os princípios estabelecidos no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, pois:

 

  1. Consta no site o SIC, contudo, na data da pesquisa o sistema não abre opção para o canal que permita ao cidadão solicitar informações. (Figura 16);
  2. Não foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, (Figuras 17);
  3. Não há no portal da transparência, registro de publicação das remunerações dos servidores, (Figura 18);

 

  1. Foi verificado um formato em PDF sem registro de dados, não consta o formato de relatório em Excel e Word, (Figura 21, 22);
  2. Não consta responsável pelo site no rodapé da página do portal da transparência. (Figura 1).

 

Evidências – Imagens do Portal da Transparência

Inicio 19/05/2021, final 24/05/2021

Figura 1 – Site inicial do portal da transparência da Câmara Municipal de Sitio Novo do Tocantis – TO

Figura 01

Figura 02 - Figura do Ícone da Transparência

Figura 03 - Figura da aba Empenho

Figura 4 – Liquidação

                      Figura 5 – valor Numero do pagamento

Figura 6 – Receita

Figura 7 – PPA

Figura 08

Figura 09 – Imágem após clicar no ícone PPA

Figura 10 – Imagem após clicar no Ícone LDO

Figura 11 – LOA

 Figura 12 – RREO

12.1 - Imagem após o clik em RREO

FIGURA 13 – RGF

FIGURA 14 - LICITAÇÕES

Figura 14.1

Figura 15 –LAI

Figura 15.1 – Decreto de regulamentação da LAI

Figura 16 – E-SIC

Figura 17 – Programas

Figura 18 – Folha de Pagamento

Figura 19 – Estrutura Organizacional Figura

Figura 20 – Endereço da Unidade Gestora

Figura 21 – Pesquisa de possibilidade de gravação de relatorios em diversos formatos.

Figura 22 – Relatório em PDF

 

 

 

 

 

   

2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ENOQUE FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 26/05/2021 às 13:33:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 135593 e o código CRC 0565431

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