1. Processo nº: 10552/2020
2. Classe/Assunto:
16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - MEMORANDO-DICE2 0333947 - ACÓRDÃO Nº 42/2020 - MONITORAMENTO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA3. Responsável(eis): VICENTE ABREU FARIAS - CPF: 32032528134 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 6. Distribuição: 2ª RELATORIA
7. ANÁLISE DE DEFESA Nº 9/2021-2DICE
Tratam os autos de Representação formulada pela Diretoria Geral de Controle Externo conjuntamente com a 2ª. Diretoria de Controle Externo vinculada à Segunda Relatoria, em desfavor do senhor Vicente Abreu Farias - CPF: 320.325.281-34 - Presidente da Câmara Municipal, diante das inadequações aos preceitos indicados pela Lei Complementar n° 131/2009, Lei Federal n° 12527/2011 e Decreto Federal n° 7185/2010, no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação exigidos pela aludida legislação.
Registre-se que a presente Representação é resultado de fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sitio Novo - TO, com supedâneo nos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar n° 101/2000. Assim sendo, os autos foram instruídos com os seguintes documentos: Relatório Técnico n° 03/2020/DICE2, Checklist aplicado na fiscalização e evidências do descumprimento da legislação.
A defesa foi juntada intempestivamente, em desconformidade com o item 6.4 do Despacho 919/2020, 2º RELT, e o teor das Citações 166/2020 e 19/2021 (evento 3, 13 e 20).
Nos termos do Relatório 03/2020, verificamos que foram apontadas as seguintes irregularidades:
Pontos diligenciados:
5. A Câmara não adota o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal como preceito geral, não adota os princípios estabelecidos no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, pois:
Manifestação de justificativas ao Item 6.8 do Despacho nº 919/2021:
Primeiramente, cumpre salientar que a presente manifestação se encontra intempestiva, já que realizada dentro do termo determinada por Vossa Excelência.
OPORTAL DA TRANSPARÊNCIA da CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS encontra-se devidamente disponibilizado, implementado e regulamente alimentado em respeito ao art. 8.º da Lei 12.527/2011, com a regulamentação dada pelos arts. 7.º e 8.º do Decreto n.º 7.724/2012, conforme demonstrado nas imagens abaixo extraídas do próprio site.
RECEITAS / TRANSPARÊNCIA
Consultar as receitas publicadas para verificar se: elas foram publicadas em tempo real. A Câmara Municipal de Sítio Novo do Tocantins/TO possui apenas a transferência do duodécimo e as receitas de aplicação.
No entanto, é impossível lançar em tempo real as receitas de aplicação, haja vista na Caixa Econômica Federal, Banco ao qual a Câmara está vinculada, serem computadas no último dia útil do mês e a disponibilidade da informação dos rendimentos no extrato bancário ocorrer apenas no período de três a quatro dias do mês subsequente.
2) Data da Posição (possibilita acompanhar a publicação das receitas em tempo real)
Diante deste problema, já foi enviado ofício para a Empresa responsável pelo Sistema para solucionar a inconsistência. (ofício em anexo).
3) Valor da previsão.
Câmara de Vereadores não têm previsão orçamentária de receitas, haja vista receber apenas o repasse do duodécimo.
II. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS.
O PPA já se encontra disponível no sistema, mas o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
2) LDO aprovada.
A LDO já se encontra disponível no sistema, mas o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
3) A prestação de contas, acompanhada de balanços, relatório de gestão contendo as metas previstas e executadas. (A prestação de contas dos exercícios anteriores deve ser acompanhada do parecer prévio do tribunal de contas, quando for emitido.)
O Sistema foi alimentado com todas as informações referente à prestação de contas, balanços, relatórios de gestão e as metas, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
4) RGF com seus quadros do último quadrimestre:
O Sistema foi alimentado com todas as informações referente fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
III. PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O Sistema foi alimentado com todas as informações referente aos processos licitatórios, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
2) Relações mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (quando receber o produto).
O Sistema foi alimentado com todas as informações referente a entrada de materiais, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
IV. SOBRE O ELETRÔNICO.
Já existia no Sistema as competências do órgão, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
b) Estrutura organizacional
O Sistema já havia sido alimentado com a Estrutura Organizacional, no entanto o Sistema fez uma atualização para a web, e nem todas as informações existentes no Portal migraram, mas a Empresa já corrigiu a inconsistência, conforme prints:
2) Acessibilidade: Linguagem fácil e conteúdo de fácil acesso (o sitio deve adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. As informações precisam estar muito bem organizadas para que possam ser rápida e facilmente encontradas pelo cidadão.
O Sistema havia sido alimentado com todas as informações necessárias, mas no período da análise técnica o sistema estava passando por uma transição para a web e algumas informações não migraram, no entanto já entramos em contato com o responsável pelo sistema e a inconsistência foi sanada.
Assim, em atendimento ao DESPACHO N.º 919/2020, segue a análise técnica sobre a defesa atinente ao Portal da Transparência.
Análise da justificativa
Não obstante as alegações apresentadas, entende-se que a apreciação de defesa no bojo de processos de fiscalização de portais da transparência não tem o condão de guiar a conclusão do Corpo Técnico, pois, diferentemente de um processo de auditoria, que se baseia na prova documental, em regra, a comprovação da correção das inconsistências apontadas no relatório técnico se dá por meio de uma nova fiscalização do portal, não se amarrando às alegações eventualmente apresentadas.
O site se encontra acessível, neste momento. Mas, diferentemente do alegado, as informações não estão disponíveis na sua totalidade, conforme o resultado apresentado abaixo.
Em cumprimento ao que determina o art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2005, em atendimento ao Despacho mencionado acima, esta Diretoria de Controle Externo, após análise das justificativas apresentadas pelo responsável mencionado acima, via E-CONTAS (evento 23), realizou nova fiscalização no Portal da Transparência da Câmara e constatou que as irregularidades apontadas no Relatório Técnico n° 03/2020, não foram totalmente corrigidas, permanecendo:
1. as informações pormenorizadas sobre a despesa orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as despesas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 03, estando em desacordo com o artigo 48, II e 48-A, I da LC nº 101/2000, artigo 2º, §2º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010.
- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a); - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III), e -LRF (art. 48-A, inc.I) - Decreto nº 7.185/2010, (Art. 7º Inc. I alínea a, b, c, d, e, f,). Ressalvando que referente ao item 1.2, nas letras: a, b, c, d, e, f, g, h, i, não houve publicação no portal da transparência, (Figura 3, 4 e 05).
2. as informações pormenorizadas sobre a Receitas orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as Receitas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 06, estando em desacordo com o artigo, - LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II). Também não consta os itens exigidos nas letras: a, b, c, d, e, f. do ponto 2.2 (Figura 06). Em descumprimento a LRF, do artigo 48, II e 48-A, inciso II, ambos da LC nº 101/2000 e artigo7º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010, alínea b, (Art. 2º, §2º Inc. II, (Art. 7º Inc. II caput)). Conforme consultas realizadas no site;
3. não há informações sobre prestação de conta, PPA, LDO e LOA, RREO, RGF, em desacordo com artigo 48 da LC nº 101/2000. (Figura 02, 07, 08, 9, 10, 11 e 12, 12.1 e 13);
4. não há publicação de Processo licitatório e contrato, no portal da transparência. (Figura 14. 14.1). Estando em descumprimento ao artigo 8º, §1º, IV da Lei Federal nº 12.527/2011.
5. Além das irregularidades mencionadas, apura-se ainda que a Câmara Municipal, não adota o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal como preceito geral, não adota os princípios estabelecidos no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, pois:
a) na data da pesquisa não havia no site canal que permitia ao cidadão solicitar informações. (Figura 16);
b) não foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. (Figura 17);
c) não consta Lista nominal dos servidores (efetivos, comissionados e contratados) e suas respectivos cargos/funções e remunerações e vantagens pecuniárias. (Figura 18);
Dando continuidade ao trâmite legal, encaminhamos ao Corpo Especial de Auditores.
Segunda Diretoria de Controle Externo, aos 24 dias do mês de maio de 2021.
Papeis de Trabalho – Monitoramento do Portal da Transparência do Município de Ananás /TO.
As consultas ao site correram com referência à data do dia 19 e 24 de maio de 2021, e as evidências são apresentadas na forma de figuras ao final.
1.DESPESAS |
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Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município |
Situação Encontrada |
Critérios |
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1.1Consultar as despesas publicadas para verificar se elas foram publicadas em tempo real. |
Não atende, pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, sendo comprovado na faixa vermelha apresentado na figura a seguir, não sendo possível comprovar se as despesas estão publicadas em tempo real. (figura 03 e 04). |
- LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). |
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1.2 Consultar as despesas publicadas para verificar se constam na publicação: |
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a) número do processo;
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Não atende. (Figura 03) |
- LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea b) |
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b) o bem fornecido ou o serviço prestado; |
Não atende. (Figura 03) |
- LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea f) |
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c) a pessoa física ou jurídica beneficiaria do pagamento, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; |
Não atende. (Figura 03). |
- LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea d) |
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d) quando for o caso, o procedimento licitatório realizado;
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Não consta. (Figura 03) |
- LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea e) |
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e) data da despesa (A informação deve possibilitar o acompanhamento da publicação das despesas em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema).
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Não consta. (Figura 03) |
- LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II). |
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f) Número e valor do empenho; |
Não consta. (Figura 03) |
- LRF (art. 48-A, inc. I); - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a); - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III). |
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g) Número e valor da liquidação;
|
Não consta. (Figura 04) |
- LRF (art. 48-A, inc. I); - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a); - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III). |
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h) Número e valor do pagamento;
|
Não consta. (Figura 05) |
- LRF (art. 48-A, inc. I); - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a); - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III). |
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i) classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte de recursos que financiaram o gasto. |
Não consta (figura 03). |
-LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea c) |
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j) Unidade Gestora
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Atende (figura 3, 4 e 5).
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- LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. IV) |
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Achado |
As informações pormenorizadas sobre a despesa orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as despesas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 03, estando em desacordo com o artigo 48, II e 48-A, I da LC nº 101/2000, artigo 2º, §2º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010. - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a); - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art. 8º, §1º, inc. III), e -LRF (art. 48-A, inc. I) - Decreto nº 7.185/2010, (Art. 7º Inc. I alínea a, b, c, d, e, f,). Ressalvando que referente ao item 1.2, nas letras: a, b, c, d, e, f, g, h, i, não houve publicação no portal da transparência, (Figura 3, 4 e 05). |
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2. RECEITAS |
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Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município |
Situação Encontrada |
Critério |
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2.1Consultar as receitas publicadas para verificar se: elas foram publicadas em tempo real.
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Não atende, pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, sendo comprovado na faixa vermelha apresentado na figura a seguir, não sendo possível comprovar se as receitas estão sendo publicadas em tempo real. (Figura 06). |
- LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II) |
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2.2Consultar as receitas publicadas para verificar se constam na publicação: |
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a) Data da Posição (possibilita acompanhar a publicação das receitas em tempo real) |
Não atende. (Figura 6). |
- LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II |
|
b) Unidade Gestora |
Não atende, (figura 6) |
- Art.48-A, Inc.II da LRF - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput) |
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c) Natureza da receita |
Não atende. (Figura 6). |
- LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput) |
|
d) Valor da previsão |
Não atende. (Figura 6). |
- LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput) |
|
e) Valor do lançamento |
Não atende. (Figura 6). |
-LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea b) - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
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f) Valor de arrecadação (Indica o valor da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários) |
Não atende. (Figura 6). |
- LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea |
|
Achado |
As informações pormenorizadas sobre a Receitas orçamentária divulgados no Portal da Transparência, ficou impossibilitado de averiguar se as Receitas foram publicadas em "tempo real", pois, conforme apurado em 19/05/2021, o sistema encontrava-se indisponível, conforme comprova na figura 06, estando em desacordo com o artigo, - LRF (art. 48-A, inc. II) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º Inc. II). Também não consta os itens exigidos nas letras: a, b, c, d, e, f. do ponto 2.2 (Figura 06). Em descumprimento a LRF, do artigo 48, II e 48-A, inciso II, ambos da LC nº 101/2000 e artigo7º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010, alínea b, (Art. 2º, §2º Inc. II, (Art. 7º Inc. II caput)). Conforme consultas realizadas ao site, |
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3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS |
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Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município |
Situação |
Critérios |
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3.1Verificar se consta no Site: |
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a) o PPA com sua lei de aprovação (Texto). |
Não atende, não foi visualizado no portal de transparência deste Legislativo A Lei do PPA, a penas a lei de alteração de nº 516/2020, do dia 10 de dezembro de 2020. (Figura 07, 08 e 09). |
Art. 48 LRF |
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b) os quadros e anexos do PPA contendo os programas e metas para os 4 anos. |
Não consta, (Figura 07, 08 e 09). |
Art. 48 LRF |
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c) a LDO aprovada (texto) |
Não consta, (Figura 8 e 10). |
Art. 48 LRF |
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d) os anexos e quadros que compõem a LDO, tais como os que contém as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal |
Não consta, (Figura 8 e 10). |
Art. 48 LRF |
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e) A LOA aprovada (texto) |
Atende (Figura 11) |
Art. 48 LRF |
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f) os anexos que integram a LOA, tais como: os que contém os programas e ações de governo |
Não atende (Figura 11) |
Art. 48 LRF |
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g) a prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. (A prestação de contas dos exercícios anteriores deve ser acompanhada do parecer prévio do tribunal de contas, quando for emitido.) |
Não há publicado no portal da transparência, referente prestação de contas. (Figura 2). |
Art. 48 LRF |
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h) o RREO com os quadro e anexos, relativo ao último bimestre |
Não há registro de informação de quadros e anexos referente ao RREO, na publicação do portal da transferência, (Figura 12 e 12.1) |
Art. 48 LRF |
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i) o RGF com seus quadros do último quadrimestre ou semestre |
Não há publicação dos quadros e anexo do RGF, (Figura 12 e 13) |
Art. 48 LRF |
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Achado |
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4.PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS |
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Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município |
Situação |
Critérios |
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41.Verificar se consta no site: |
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a) Informações concernentes a procedimentos licitatórios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitação (resultado), atas de registro de preços |
Não há publicação de Processo licitatório no portal de transparência no exercício de 2021(Figura 14 e 14.1). |
Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV) |
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b) Resumo dos instrumentos de contrato ou seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior |
Não consta. (Figuras 14 e 14.1) |
Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV) |
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Achado |
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5.SOBRE O SITE ELETRÔNICO |
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Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência do Município |
Situação |
Critérios |
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5.1Verificar se: |
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a) consta no site Arquivo da Lei nº 12.527/11 - LAI e sua respectiva regulamentação (Deve ser disponibilizado no site o arquivo da lei e de seu regulamento, bem como, exibido em primeira tela o caminho ou fazer referência clara a LAI.) |
Consta. (Figura 15, 15.1) |
Lei nº 12.527/11 (Art. 5º, art. 6º, inc. I e art. 7º, inc. I) |
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b) está divulgado no site informações sobre um local físico onde o cidadão possa requerer informações, com indicação de local, horário de atendimento e telefone. (SIC físico) |
Atende. (Figura 16). |
Lei nº 12.527/11 (Art. 5º, art. 6º, inc. I, art. 7º, inc. I e art. 9º, inc. I) |
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c) consta no site o e-SIC, link ou banner que direcione para o canal que permita ao cidadão solicitar informação |
Não atende. Consta no site o SIC, contudo, na data da pesquisa o sistema não abre opção para o canal que permita ao cidadão solicitar informações. (Figura 16). |
Lei nº 12.527/11 (Art. 10, §2º) |
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d) foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. |
Não atende (Figuras 17). Ressalvando que não há publicação de informação referente a obras. |
Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso V) |
|
e) consta Lista nominal dos servidores (efetivos, comissionados e contratados) e suas respectivos cargos/funções e remunerações e vantagens pecuniárias. |
Não consta. (Figura 18). Mediante a figura 18 observa-se que na data da pesquisa o portal da transparência encontrava-se sem acesso a essas informações. Conforme a observação na faixa vermelha que aparece na respectiva figura. |
CF/88 (Art. 37) Entendimento STF Agravo (ARE) 652777, 23/04/15: “...é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.”. |
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5.2Verificar se constam divulgadas no site: |
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a) a estrutura organizacional da unidade; |
Atende (figura 19) |
Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I) |
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b) o endereço da unidade do órgão/entidade. |
Consta (figura 20) |
Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I) |
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c) o número de telefone da unidade do órgão/entidade. |
Consta (figura 20) |
Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I) |
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d) o horário de atendimento ao público da unidade do órgão/entidade. |
Consta (figura 20) |
Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso I) |
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e) Acesso livre (Não pode haver exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso. O acesso deve ser livre.) |
Atende |
Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º, Inc. III) |
|
f) Acessibilidade: Linguagem fácil e conteúdo de fácil acesso (O sítio deve adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. As informações precisam estar muito bem organizadas para que possam ser rápida e facilmente encontradas pelo cidadão.) |
Atende. |
Lei nº 10.098/2000 (art.17) - Decreto nº 5.296/2004 (art. 47) - Lei nº 12.527/11 (Art. 5º)
Recomendação 3.11 – Garantir a leitura e compreensão das informações CS 3.1.5 WCAG 2.0 (Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web ) Quando o texto exigir uma capacidade de leitura mais avançada do que o terceiro ciclo do ensino básico após a remoção dos nomes próprios e títulos, está disponível conteúdo suplementar, ou uma versão que não exija uma capacidade de leitura mais avançada do que o terceiro ciclo do ensino básico. (Nível AAA Recomendação 3.12 – Disponibilizar uma explicação para siglas, abreviaturas e palavras incomuns WCAG 2.0 Critérios de Sucesso 3.1.3 e Ver WCAG 2.0 Critérios de Sucesso3.1.4 |
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g) verificar se o site possibilita a gravação de relatórios completos conforme o filtro realizado, em diversos formatos eletrônicos, legíveis por máquina, inclusive abertos e não proprietários disponíveis de forma estruturada tais como planilhas de modo a facilitar o reuso e o cruzamento das informações. |
Atende. (Figura 21, 22). Com a observação de que foi verificado um formato em PDF e não consta registro de dados, não consta o formato de relatório em Excel e Word.
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-Lei nº 12.527/11 (Art. 4º, inc. I e art. 7º, inc. IV) - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 6º, inc. I) |
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h) O domínio deve seguir o padrão “municipio.uf.gov.br” ou “municipio.uf.leg.br” |
Atende. |
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i) responsável pelo site (Deve conter indicação de local e instruções que permitam a comunicação eletrônica ou por telefone com o órgão, entidade detentora ou responsável pelo site. O artigo 40 da LAI determina que a autoridade máxima do Órgão um agente a ele subordinado.) |
Não consta. (Figura 1) |
Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.40) |
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Achado |
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Evidências – Imagens do Portal da Transparência
Inicio 19/05/2021, final 24/05/2021
Figura 1 – Site inicial do portal da transparência da Câmara Municipal de Sitio Novo do Tocantis – TO
Figura 01
Figura 02 - Figura do Ícone da Transparência
Figura 03 - Figura da aba Empenho
Figura 4 – Liquidação
Figura 6 – Receita
Figura 7 – PPA
Figura 08
Figura 09 – Imágem após clicar no ícone PPA
Figura 10 – Imagem após clicar no Ícone LDO
Figura 11 – LOA
Figura 12 – RREO
12.1 - Imagem após o clik em RREO
FIGURA 13 – RGF
FIGURA 14 - LICITAÇÕES
Figura 14.1
Figura 15 –LAI
Figura 15.1 – Decreto de regulamentação da LAI
Figura 16 – E-SIC
Figura 17 – Programas
Figura 18 – Folha de Pagamento
Figura 19 – Estrutura Organizacional Figura
Figura 20 – Endereço da Unidade Gestora
Figura 21 – Pesquisa de possibilidade de gravação de relatorios em diversos formatos.
Figura 22 – Relatório em PDF
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: ENOQUE FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 26/05/2021 às 13:33:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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